Lei nº 1.687, de 24 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Município de Ângulo autorizado a receber em doação a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) da Associação de Proteção a Maternidade, Infância e a Família de Ângulo, associação civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 95.642.377/0001 -50, com sede na Rua Delmiro Costa de Oliveira, 36, Ângulo -PR.
Art. 2º.
A presente doação possui a finalidade de auxiliar na construção de uma residência para atendimento a família com vulnerabilidade social.
Art. 3º.
Em caso de descumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, haverá a reversão da doação devidamente corrigida pelo índice aplicável a poupança.
Art. 4º.
Fica autorizado o Município a fazer a cessão de uso gratuita do referido imóvel que será construído com esses recursos.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"