Lei nº 211, de 10 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

211

1999

10 de Junho de 1999

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR AS INSTALAÇÕES DO BARRACÃO INDUSTRIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo Municipal a utilizar as instalações do Barracão Industrial para implantação de Cooperativas de produção e serviços diversos e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei autorizado ao Executivo Municipal de Angulo, ceder as instalações do Barracão Industrial, construído com recursos da Secretaria de Estado da Indústria e Comercio, para fins de implantação de Cooperativas de produção e serviços, visando a geração de emprego e renda no Município.
        Art. 2º. 
        O grupo de cooperados ocupantes do Barracão Industrial, ficarão sujeitos aos benefícios e obrigações constantes da Lei Municipal n° 039/93 (PRODEAN), de 29/09/1993, bem como dos benefícios e obrigações da Lei Federal de Cooperativismo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições cm contrário.

            EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 10 de Junho de 1999.




            JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"