Lei nº 211, de 10 de junho de 1999
Ressalva o(a)
Lei nº 39, de 18 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica por força desta Lei autorizado ao Executivo Municipal de Angulo, ceder as instalações do Barracão Industrial, construído com recursos da Secretaria de Estado da Indústria e Comercio, para fins de implantação de Cooperativas de produção e serviços, visando a geração de emprego e renda no Município.
Art. 2º.
O grupo de cooperados ocupantes do Barracão Industrial, ficarão sujeitos aos benefícios e obrigações constantes da Lei Municipal n° 039/93 (PRODEAN), de 29/09/1993, bem como dos benefícios e obrigações da Lei Federal de Cooperativismo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições cm contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"