Resolução nº 3, de 25 de agosto de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 16 de março de 2001
Art. 1º.
O artigo 10 da Resolução nº 004/2001 da Câmara Municipal de Ângulo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Os funcionários do Poder Legislativo ou do Poder Executivo cedidos à Câmara municipal designados para assessoramento, assistência, coordenação e ou apoio serão remunerados a critério do presidente, com gratificação máxima de cem por cento do valor de seu vencimento básico.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"