Resolução nº 3, de 25 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2009

25 de Agosto de 2009

ALTERA O ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2001 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.

a A
Dispõe sobre a alteração do Art. 10 da Resolução 004/2001 da Câmara Municipal.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 10 da Resolução nº 004/2001 da Câmara Municipal de Ângulo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   Os funcionários do Poder Legislativo ou do Poder Executivo cedidos à Câmara municipal designados para assessoramento, assistência, coordenação e ou apoio serão remunerados a critério do presidente, com gratificação máxima de cem por cento do valor de seu vencimento básico.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Ângulo, 25 de agosto de 2009.



            PEDRO MORAES
            Presidente



            ARMANDO LAVAGNOLI
            1º Secretário



            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            2º Secretário

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"