Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 2012
Ressalvada pelo(a)
Resolução nº 2, de 22 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal, denominada Parcela Social Complementar.
§ 1º
O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
§ 2º
A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2.012;
Art. 2º.
O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo incorporável quando da passagem do funcionário para a inatividade.
Art. 3º.
Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"