Este Texto Articulado está em edição.
Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 2012
Ressalvada pelo(a)
Resolução nº 2, de 22 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituída parcela complementar de remuneração a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal, denominada Parcela Social Complementar.
§ 1º
O Abono Social Complementar será devido a título de remuneração, no valor de R$ 100,00 (cem reais);
§ 2º
A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2.012;
Art. 2º.
O valor do Abono Social Complementar não integrará a base de cálculo para as demais vantagens vinculadas ao vencimento base, nem será computado para fins de contribuição previdenciária, não sendo incorporável quando da passagem do funcionário para a inatividade.
Art. 3º.
Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"