Lei nº 62, de 18 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1994

18 de Março de 1994

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 078 DA LEI Nº 028/1993

a A
Vigência entre 18 de Março de 1994 e 28 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 62, de 18 de março de 1994
Altera a redação do Artigo 78 da Lei Municipal nº 028/93
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 78 da Lei Municipal nº 028/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de ângulo passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 78.   O valor do abono familiar será igual a 30% (trinta por cento) do valor de referência vigente no Município, devendo ser pago a partir da data em que for protocolado o requerimento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.994.




           
          ÂNGELO DE ADÉLIO MARÓSTICA
          Prefeito Municipal
           

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"