Portaria nº 16, de 28 de abril de 2003
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 13 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Reajustar os valor das diárias administrativas da Câmara Municipal de Ângulo, em 22,92% (vinte e dois vírgula noventa e dois por cento), de acordo com a variação do IGPM-FGV do ano de 2002.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"