Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 27 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2007

27 de Fevereiro de 2007

Aprova o novo texto da Lei Orgânica do Município de Ângulo e dá outras providências.

a A
Aprova o novo texto da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica do Município de Ângulo passa a vigorar de acordo com o texto anexo.
        Art. 2º. 
        Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §9º, I e II da Constituição Federal, obedecer-se-á ao disposto no art. 35, §2º do ADCT.
          Art. 3º. 
          Os dispositivos constitucionais reproduzidos ou mencionados nesta lei que não tenham imediata aplicação para o município permanecerão em seu texto e serão aplicados no momento de preenchimento dos requisitos da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            A Câmara Municipal de Ângulo, no prazo máximo de cento e oitenta dias após a promulgação desta Emenda à Lei orgânica, aprovará novo Regimento Interno, em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de vinte e quatro horas.
              Parágrafo único  
              A aprovação do novo Regimento Interno dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos vereadores.
                Art. 5º. 
                Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Ângulo, em 04 de dezembro de 2006.


                  JOSÉ DOS SANTOS BUZATO
                  Presidente


                  ROLPHE ÉTER BIANCHINI
                  1º Secretário


                  PRIMO VANDANIR BOZELHE
                  2º Secretário

                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"