Lei nº 1.120, de 02 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal nº 1048 /2017 de 30/11/2017 , um Crédito Adicional Suplementar no valor de no valor de R$ 18.000. 00 (Dezoito Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07.000. 00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003.00. 000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA -PAB FIXO 510 -3.3.90.39.00.00 1494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL R$ 18.000,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 9, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
07.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.102. MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
524- 3.3.72.30.00.00 1494 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL R$ 18.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"