Lei nº 260, de 07 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

260

2001

7 de Junho de 2001

REFORMULA O QUADRO DE PESSOAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei nº 386, de 18 de abril de 2007
Vigência entre 7 de Junho de 2001 e 27 de Fevereiro de 2002.
Dada por Lei nº 260, de 07 de junho de 2001
Reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Ângulo e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Serviço Público Municipal de Ângulo, no que concerne à Administração Direta, terá Quadro Próprio de Pessoal, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
        Art. 2º. 
        Para efeitos desta Lei, considera-se:
          I – 
          Servidor Público Municipal é a pessoa legalmente investida em cargo público.
            II – 
            Cargo Público é a unidade básica da estrutura organizacional, com qualificações, atribuições e responsabilidades definidas, criado por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, com denominação própria e quantidade certa.
              III – 
              Quadro de Cargos é o conjunto de cargos.
                Art. 3º. 
                A investidura em cargo público municipal de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade da função, na forma prevista em Lei.
                  Art. 4º. 
                  A investidura em cargo público de provimento em comissão destina-se a atender funções de chefia, direção e assessoramento, sendo de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura e recairá, preferencialmente. em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
                    Art. 5º. 
                    São requisitos básicos para a investidura em cargo público municipal:
                      a) 
                      nacionalidade brasileira ou a estrangeira na forma da Lei;
                        b) 
                        estar em gozo dos direitos políticos;
                          c) 
                          estar quites com as obrigações militares, quando couber, e eleitorais:
                            d) 
                            possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo;
                              e) 
                              comprovação da aptidão física e mental.
                                Art. 6º. 
                                Os servidores integrantes do Magistério Público Municipal de Ângulo, terão seu quadro de pessoal estruturado de acordo com o disposto no Estatuto do Magistério Municipal, objeto de Lei em separado.
                                  Art. 7º. 
                                  A descrição das atribuições de cada cargo de provimento efetivo existentes no Anexo II , será fixada através de Decreto, pelo Prefeito Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da vigência da presente Lei.
                                    Art. 8º. 
                                    O enquadramento dos atuais servidores no novo quadro de cargos obedecerá o disposto no Anexo I e Anexo lII da presente Lei (Tabela de Correlação de Cargos e Tabela de Vencimentos), obedecendo o critério salarial.
                                      Parágrafo único  
                                      O servidor em hipótese alguma poderá sofrer redução salarial.
                                        Art. 9º. 
                                        O Prefeito Municipal fará publicar os atos de enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, tomando por base o vencimento percebido pelo servidor em 30/05/2001.
                                          Art. 10. 
                                          O servidor que se julgar prejudicado com seu enquadramento poderá recorrer, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação da relação nominal do no enquadramento.
                                            Art. 11. 
                                            São partes integrantes desta Lei os anexos I, II, e III.
                                              Art. 12. 
                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamente revogadas as disposições em contrário.

                                                Ângulo, 07 de junho de 2001.



                                                JOSÉ MANOEL DE CAMPOS SILVA
                                                Prefeito Municipal
                                                  Anexo I
                                                  TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS

                                                  Situação AnteriorSituação Proposta
                                                  Nº de CargosDenominação do
                                                  Cargo/Carga Horária
                                                  Nº de CargosDenominação do
                                                  Cargo/Carga Horária
                                                  Vencimento Inicial
                                                  02Assistente Social/40 - Profissional01Assistente Social/4035 a 54
                                                  01Assistente Social/2021 a 40
                                                  01Enfermeiro Padrão/4002Enfermeiro/4035 a 54
                                                  02Enfermeiro/2021 a 40
                                                  01Psicólogo/4002Psicóloco/2021 a 40
                                                  01Bioquímico/4001Bioquímico/2021 a 40
                                                  01Contador/4002Contador/4039 a 58
                                                  01Médico-Veterinário/4001Médico-Veterinário/2021 a 40
                                                  01Engenheiro Civil/2001Engenheiro Civil/2021 a 40
                                                  01Engenheiro Agônomo/4001Engenheiro Agônomo/2021 a 40
                                                  03Odontólogo/2004Dentista/2026 a 45
                                                  03Médico/2004Médico/2045 a 64
                                                  01Técnico em Contabilidade/4001Técnico em Contabilidade/4023 a 42
                                                  01Auxiliar de Contabilidade/4001Auxiliar de Contabilidade/4010 a 29
                                                  01Tesoureiro/40--Extinguir--
                                                  01Técnico em Vigilância Sanitária/4001Técnico em Vigilância Sanitária/4020 a 39
                                                  02Técnico em Higiene Dentária/4002Técnico em Higiene Dental/4020 a 39
                                                  05Auxiliar de Enfermagem/4010Auxiliar de Enfermagem/4012 a 31
                                                  03Fiscal Fazendário - Semi-Profissional/40--Extinguir--
                                                  03Fiscal Fazendário Administrativo/4004Fiscal de Tributos/4020 a 39
                                                  03Oficial Administrativo/4006Oficial Administrativo/4023 a 42
                                                  15Auxiliar Administrativo/4009Auxiliar Administrativo/4007 a 26
                                                  03Secretária/4003Auxiliar Administrativo/4007 a 26
                                                  08Atendente de Telefone/40--Em extinção07 a 26
                                                  01Programador de Computador/40--Extinguir--
                                                  01Operador de Computador/40--Extinguir--
                                                  01Topógrafo/40--Extinguir--
                                                  02Operador de Raio X--Extinguir--
                                                  20Atendente de Creche/4015Atendente de Creche/4007 a 26
                                                  02Inspetor de Alunos/4001Inspetor de Alunos/4007 a 26
                                                  20Professor Magistério/2005Professor/2013 a 22
                                                  20Professor Licenciatura Plena/2005Professor/2013 a 22
                                                  10Professor Licenciatura Curta/2005Professor/2013 a 22
                                                  03Professor Educação Especial/20--Extinguir--
                                                  02Supervisora Educacional/2002Supervisor Educacional/2013 a 22
                                                  02Orientadora Educacional/2002Orientador Educacional/2013 a 22
                                                  05Agente de Saúde/4012Agente de Saúde/4007 a 26
                                                  05Assistente Social - Semi-Profissional/40--Extinguir--
                                                  01Técnico Agrícola/4001Técnico em Agropecuária/4020 a 39
                                                  04Operador de Máquinas/4004Operador de Máquinas/4017 a 36
                                                  02Motorista B/4002Motorista/4012 a 31
                                                  05Motorista C/4008Motorista/4012 a 31
                                                  03Motorista D/4003Motorista/4012 a 31
                                                  02Mecânico/4002Mecânico/4017 a 36
                                                  05Carpinteiro/4003Carpinteiro/4011 a 30
                                                  03Encanador/4002Encanador/4011 a 30
                                                  05Pedreiro/4006Pedreiro/4011 a 30
                                                  02Auxiliar de Manutenção/40--Extinguir--
                                                  02Eletrecista/4002Eletrecista/4011 a 30
                                                  02Zelador/4015Zelador/4003 a 22
                                                  03Vigia/4008Vigia/4004 a 23
                                                  20Auxiliar de Serviços Gerais - Mascolino/4025Operário Braçal/4003 a 22
                                                  25Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino/4025Zelador03 a 22
                                                    Anexo II
                                                    QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                    NOMENCLATURANº DE CARGOSNÍVEIS DE VENCIMENTOCARGA HORÁRIA SEMANAL
                                                    Advogado0139 a 5840
                                                    Agente de Saúde1207 a 2640
                                                    Assistente Social0125 a 5440
                                                    Assistente Social0121 a 4020
                                                    Atendente de Creche1507 a 2640
                                                    Auxiliar Administrativo1207 a 2640
                                                    Auxiliar de Biblioteca0107 a 2640
                                                    Auxiliar de Contabilidade0110 a 2940
                                                    Auxiliar de Dentista0206 a 2540
                                                    Auxiliar de Enfermagem1012 a 3140
                                                    Bioquímico0121 a 4020
                                                    Carpinteiro0311 a 3040
                                                    Contador0239 a 5840
                                                    Dentista0426 a 4520
                                                    Eletrecista0211 a 3040
                                                    Encanador0211 a 3040
                                                    Enfermeiro0235 a 5440
                                                    Enfermeiro0221 a 4020
                                                    Engenheiro Agrônomo0121 a 4020
                                                    Engenheiro Civil0121 a 4020
                                                    Farmacêutico0221 a 4020
                                                    Fiscal de Tributos0420 a 3940
                                                    Fisioterapeuta0221 a 4020
                                                    Fonoaudiólogo0221 a 4020
                                                    Inspetor de Alunos0107 a 2640
                                                    Magarefe0112 a 3140
                                                    Mecânico0217 a 3640
                                                    Médico0445 a 6420
                                                    Médico Veterinário0121 a 4020
                                                    Motorista1312 a 3140
                                                    Nutricionista0121 a 4020
                                                    Oficial Administrativo0623 a 4240
                                                    Operador de Máquinas0417 a 3640
                                                    Operário Braçal2503 a 2240
                                                    Orientador Educacional0213 a 3220
                                                    Pedreiro0611 a 3040
                                                    Professor1513 a 3220
                                                    Psicólogo0221 a 4020
                                                    Supervisor Educacional0213 a 3220
                                                    Técnico em Agropecuária0120 a 3940
                                                    Técnico em Agropecuária0110 a 2920
                                                    Técnico em Contabilidade0123 a 4240
                                                    Técnico em Higiene Dental0220 a 3940
                                                    Técnico em Vigilância Sanitária0120 a 3940
                                                    Telefonista0407 a 2640
                                                    Vigia0804 a 2340
                                                    Zelador4003 a 2240

                                                      "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"