Lei nº 1.199, de 11 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2020.
Parágrafo único
Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2020, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados
Característica do terreno R$
-TERRA NUA MECANIZÁVEL.................................................................................. 90.000,00
-TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA................................................. 230.000,00
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"