Lei nº 1.216, de 10 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1216

2020

10 de Março de 2020

Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
        Art. 2º. 
        O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%, com dispensa de multa.
          Art. 3º. 
          As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%.
            Art. 4º. 
            As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO MUNICIPAL, em 10  de março de 2020.



                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"