Lei nº 1.216, de 10 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º.
O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%, com dispensa de multa.
Art. 3º.
As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%.
Art. 4º.
As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"