Lei nº 1.242, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1242

2020

16 de Junho de 2020

Altera tabela de valores das diárias, constante do anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 - Leg, que dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ângulo-Pr.

a A
Art. 1º. 
A Tabela de Valores das Diárias, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.202/2019 - Leg., passa a vigorar com a seguinte descrição:
    Anexo I
    TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

    PARA PREFEITO
    DESTINOVALORES EM R$
    - Locais com distância superior a 100km e inferior a 350 km300,00
    - Locais com distância superior a 350km600,00
    - Curitiba600,00
    - Brasília/DF e Capitais900,00

    PARA VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
    DESTINOVALORES EM R$
    - Dentro do Estado do Paraná (locais com distância superior a 100km e inferior a 350km)150,00
    - Dentro do Estado do Paraná (locais com distância superior  a 350km)300,00
    - Para outros Estados500,00
    Art. 2º. 
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


      Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 16 dias do mês de junho de 2020.



      ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
      Prefeito Municipal

        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"