Lei nº 1.106, de 05 de julho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.256, de 19 de agosto de 2020
Vigência entre 5 de Julho de 2018 e 18 de Agosto de 2020.
Dada por Lei nº 1.106, de 05 de julho de 2018
Dada por Lei nº 1.106, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a doar ao MUNICÍPIO DE ÂNGULO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, com sede e foro na Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72, centro, Cidade de Ângulo, Estado do Paraná, o Imóvel urbano, sem benfeitorias, constituído pela Data de Terras sob n°06(seis), da Quadra n°47(quarenta e sete), com área de 514,00(quinhentos e quatorze) metros quadrados, situada na Cidade de Ângulo, Estado do Paraná, com as divisas e confrontações expressas na Matrícula n° 5.372 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, Estado do Paraná
Parágrafo único
A doação do terreno descrita no caput, se faz pela inviabilidade da construção do prédio da Câmara Municipal de Ângulo-PR, destinando-se ao Município com a finalidade de permuta ou leilão, no intuito da aquisição de lote(s) urbano(s) para Habitação de Interesse Social.
Art. 2º.
A Escritura de Doação será outorgada pelo Presidente da Câmara ao Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"