Decreto Legislativo nº 2, de 08 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas públicas do Município de Ângulo, referente ao exercício de 2015, com base no Acórdão de Parecer Prévio nº 362/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº 362478/18.
Parágrafo único
O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, mencionado no caput deste artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"