Lei nº 1.295, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1295

2021

9 de Março de 2021

Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional n° 103/2019 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As alíquotas de contribuição previdenciária previstas nos artigos 13, I e II da Lei Municipal nº 549/2010 serão de 14%, e passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        A alíquota de contribuição previdenciária patronal prevista no artigo 13, III da Lei Municipal nº 549/2010 será de 16%, e passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de Ângulo fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal, aos 09 dias do mês de março de 2021.



              ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"