Lei nº 473, de 24 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

473

2009

24 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.102 E REVOGAÇÃO DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 28/93.

a A
Vigência entre 24 de Março de 2009 e 28 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 473, de 24 de março de 2009
Dispõe sobre a alteração do art. 102 e revogação de seu parágrafo único, da Lei 28/93.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 102 da Lei Municipal 028/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 102.   Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará jus a 03 (três) meses de Licença Prêmio com remuneração de cargo efetivo
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do art. 102 fica revogado.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Março de 2009.



            MOISÉS GOMES DA SILVA
            Prefeito em Exercício

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"