Lei nº 474, de 24 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

474

2009

24 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 321/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre alterações na Lei 321/2003 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo primeiro do Art. 29 da Lei Municipal nº 321/2003, que dispõe:
        “Parágrafo Primeiro – A avaliação de desempenho será efetuada mediante a análise dos certificados entregues pelo professor, referentes a participação do mesmo em cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados a área de educação, devendo o professor comprovar, no mínimo 100 (cem) horas de participação em tais eventos” passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A avaliação de desempenho será efetuada mediante a análise dos certificados entregues pelo professor, referentes a participação do mesmo em cursos, seminários, congressos e outros eventos ligados a área de educação, devendo o professor comprovar, no mínimo 50 (cinquenta) horas de participação em tais eventos.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Março de 2009.



            MOISÉS GOMES DA SILVA
            Prefeito em Exercício

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"