Lei nº 1.319, de 18 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1319

2021

18 de Agosto de 2021

Altera dispositivos da Lei nº 1200, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 1302, de 20 de abril de 2021 e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei n. 1200, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Lei 1302, de 20 de abril de 2021 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo único e as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº. 1200 de 11 de dezembro de 2019, alterado pela Lei nº 1302, de 20 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Não se enquadra na vedação prevista na alínea “c” o servidor que, mediante atestado ou declaração médica:
        a)   ausentar-se do serviço público em caso confirmado (testado positivo) e em casos suspeitos, enquanto aguarda resultado de teste, devendo retornar imediatamente ao trabalho, quando o resultado for negativo, para Coronavírus (COVID-19);
        c)   ausentar-se do serviço público por 01(um) dia no mês aquisitivo para tratamento da sua própria saúde, em caso de atestado médico. Em caso de declaração médica, será considerada a ausência de 4h para o servidor com carga horária de 20h semanais e de 8h para o servidor com carga horária de 40h semanais, no mês.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 17 de agosto de 2021.



          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"