Portaria nº 6, de 26 de março de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
CONSIDERANDO a disposição do artigo 1º da Lei Municipal nº 420/2008, que concedeu o reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais em regime estatutário, pensionistas e aposentados dos poderes Executivo, Legislativo e autarquias do Município de Ângulo com base no mês de Fevereiro de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008,
Art. 1º.
Conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ângulo.
Art. 2º.
O reajuste concedido, que busca a atualização da remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2008.
Art. 3º.
Ficam elevados ao nível do salário mínimo nacional, todos os vencimentos básicos inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a partir de 1º de março de 2008.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"