Portaria nº 6, de 26 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

6

2008

26 de Março de 2008

CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO.

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, ROLPHE ETER BIANCHINI no uso de suas atribuições legais.
    CONSIDERANDO a disposição do artigo 1º da Lei Municipal nº 420/2008, que concedeu o reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais em regime estatutário, pensionistas e aposentados dos poderes Executivo, Legislativo e autarquias do Município de Ângulo com base no mês de Fevereiro de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008,
      Art. 1º. 
      Conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre a remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ângulo.
        Art. 2º. 
        O reajuste concedido, que busca a atualização da remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2008.
          Art. 3º. 
          Ficam elevados ao nível do salário mínimo nacional, todos os vencimentos básicos inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a partir de 1º de março de 2008.
            Art. 4º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Ângulo, em 26 de março de 2008.



              ROLPHE ÉTER BIANCHINI
              Presidente

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"