Portaria nº 10, de 22 de fevereiro de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
CONSIDERANDO a disposição do artigo 1º da Lei Municipal nº 467/2009, que autoriza a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estatutário e celetistas do Poder Executivo e Legislativo, no importe de 6% (seis por cento) com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º.
Conceder revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estatutário e celetistas do Poder Legislativo em 06% (seis por cento) sobre a remuneração.
Art. 2º.
O reajuste concedido, que busca a atualização da remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"