Lei nº 975, de 24 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

975

2017

24 de Janeiro de 2017

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ÂNGULO, CONSTANTES NA TABELA I DA RESOLUÇÃO Nº 003/2007.

a A
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Angulo, constantes na Tabela I da Resolução n°. 003/2007.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
        Art. 2º. 
        Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no percentual de 6,58% (seis vírgula cinqüenta e oito por cento) correspondente ao período acumulado entre Io de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.017.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 24 de janeiro de 2017.



              ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"