Lei nº 138, de 22 de junho de 1995
Altera o(a)
Lei nº 123, de 29 de dezembro de 1994
Art. 1º.
O item 4.8 da Lei Nº 123/94 de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Espaço ocupado por veiculo de maior porte (caminhões) : 125% (cento e vinte e cinco por cento) da Unidade Fiscal Municipal e menor porte (taxi) 100% (cem por cento) da Unidade Fiscal Municipal por ano."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"