Lei nº 1.072, de 24 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1072

2018

24 de Janeiro de 2018

CONCEDE REAJUSTE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO MONTANTE DE 6%.

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Concede REAJUSTE a todos os servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal, revisão geral anual de 2,94% (dois virgula noventa e quatro por cento), utilizando o percentual do INPC(índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de janeiro de 2.017 a dezembro de 2.017, acrescido de 3,06% (três virgula seis por cento) de reajuste, totalizando 6,00% (seis por cento) a partir do mês de janeiro de 2.018.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.018.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Anexo I da Resolução n° 003/2007 que passa a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2.018.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 24 de janeiro de 2018.



              ROGERIO APARECIDO BERNARDO
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"