Lei nº 1.072, de 24 de janeiro de 2018
Ressalva o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal, revisão geral anual de 2,94% (dois virgula noventa e quatro por cento), utilizando o percentual do INPC(índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de janeiro de 2.017 a dezembro de 2.017, acrescido de 3,06% (três virgula seis por cento) de reajuste, totalizando 6,00% (seis por cento) a partir do mês de janeiro de 2.018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.018.
Art. 3º.
Fica alterado o Anexo I da Resolução n° 003/2007 que passa a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2.018.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"