Lei nº 1.106, de 05 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1106

2018

5 de Julho de 2018

AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO E OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA AO MUNICÍPIO DE ÂNGULO-PR.

a A
Vigência a partir de 19 de Agosto de 2020.
Dada por Lei nº 1.256, de 19 de agosto de 2020
Autoriza o Legislativo Municipal proceder a Doação e outorga de Escritura Pública ao Município de Ângulo-PR
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a doar ao MUNICÍPIO DE ÂNGULO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob n° 95.642.286/0001-15, com sede e foro na Avenida Valério Osmar Estevão, n° 72, centro, Cidade de Ângulo, Estado do Paraná, o Imóvel urbano, sem benfeitorias, constituído pela Data de Terras sob n°06(seis), da Quadra n°47(quarenta e sete), com área de 514,00(quinhentos e quatorze) metros quadrados, situada na Cidade de Ângulo, Estado do Paraná, com as divisas e confrontações expressas na Matrícula n° 5.372 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, Estado do Paraná
        Parágrafo único  
        A doação do terreno descrita no caput, se faz pela inviabilidade da construção do prédio da Câmara Municipal de Ângulo-PR, destinando-se ao Município com a finalidade de permuta ou leilão, no intuito da aquisição de lote(s) urbano(s) para Habitação de Interesse Social.
          Parágrafo único  
          A doação do terreno descrita no caput, se faz pela inviabilidade da construção do prédio da Câmara Municipal de Angulo-PR, destinando-se ao Município com a finalidade de permuta ou leilão, no intuito da aquisição de lote(s) urbano(s), ou para construção de Habitação de Interesse Social.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.256, de 19 de agosto de 2020.
            Art. 2º. 
            A Escritura de Doação será outorgada pelo Presidente da Câmara ao Município.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 05 dias do mês de julho de 2018.




                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"