Lei nº 1.256, de 19 de agosto de 2020
Altera o(a)
Lei nº 1.106, de 05 de julho de 2018
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo Io da Lei Municipal n° 1106/2018, de 05/07/2018, que autoriza o Legislativo Municipal proceder a doação e outorga de
escritura pública ao Município de Angulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A doação do terreno descrita no caput, se faz pela inviabilidade da construção do prédio da Câmara Municipal de Angulo-PR, destinando-se ao
Município com a finalidade de permuta ou leilão, no intuito da aquisição de lote(s) urbano(s), ou para construção de Habitação de Interesse Social.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"