Lei nº 1.121, de 02 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1121

2018

2 de Outubro de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 987/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 987/2017 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal n° 987/2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O valor de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), será pago em 60 parcelas mensais e consecutivas, o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, com dispensa de multa.
        § 1º   As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%.
        § 2º   As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, e multa de 2%.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO MUNICIPAL, em 02 de outubro de 2018.



          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO

          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"