Lei nº 166, de 13 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

166

1997

13 de Março de 1997

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRAS À ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

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Autoriza a concessão de Direito Real de Uso de lote de terras à Associação dos Funcionários Públicos Municipais.
    A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, dispensada a Concorrência Pública, Direito Real de Uso do imóvel constituído pelos lotes de terras nº 01, 02, 22, 23 e 24 da quadra n® 44 da cidade de Angulo, com área de 3.200 m2 (três mil e duzentos metros quadrados) à Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Angulo.
        Art. 2º. 
        A área mencionada no artigo anterior será anexada à outra área de 3.800 m2 , já de uso da Associação, concedida através da Lei Municipal nº 132/95 e se destinará à ampliação das áreas de lazer dos associados,
          Art. 3º. 
          A concessão de direito real de uso prevista nesta Lei é intransferível e terá duração de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
            Art. 4º. 
            A área de terras concedida es¬tá descrita e confrontada na cópia do mapa e no memorial descritivo inclusos, que passam a fazer partes integrantes desta Lei, na forma de anexos.
              Art. 5º. 
              Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio da finalidade, prevista a inobservância dos prazos constantes no artigo 22 desta Lei.
                Art. 6º. 
                Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus para o Município, salvo se esta for renovada.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, EM 13 DE MARÇO DE 1997.



                    JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                      "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"