Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 08 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2019

8 de Outubro de 2019

Acrescenta o Inciso XXXVI ao Artigo 9º, da Lei Orgânica do Município de Ângulo, Estado do Paraná.

a A
Acrescenta o Inciso XXXVI ao Artigo 9º, da Lei Orgânica do Município de Ângulo, Estado do Paraná.
    A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o Inciso XXXVI ao Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Ângulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXXVI  –  “Os recursos disponíveis de repasses efetuados ao Legislativo poderão ser devolvidos antes do encerramento do Exercício Financeiro, para atender pedido do Executivo Municipal devidamente formalizado. ”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ângulo, Estado do Paraná, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Sala das Sessões, em 08 de outubro de 2019.


          MARCELO COVRE
          Presidente 

          ODIRLEI ZAVATINI
          1º. Secretário


          MÁRCIO CIONE RISSARDO
          2º. Secretário       

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"