Lei nº 1.213, de 22 de janeiro de 2020
Ressalva o(a)
Lei nº 926, de 29 de agosto de 2016
Art. 1º.
Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), relativamente aos índices acumulados no INPC-IBGE entre o período de janeiro/2019 a dezembro/2019, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
I –
Subsídio dos Vereadores: R$ 3.314,97 (Três mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos);
II –
Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.309,46 (Quatro mil trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.020.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.020.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"