Lei nº 1.213, de 22 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1213

2020

22 de Janeiro de 2020

Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.

a A
Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), relativamente aos índices acumulados no INPC-IBGE entre o período de janeiro/2019 a dezembro/2019, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
        I – 
        Subsídio dos Vereadores: R$ 3.314,97 (Três mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos);
          II – 
          Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.309,46 (Quatro mil trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos).
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.020.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.020.


                Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 22 dias de janeiro de 2020.



                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"