Lei nº 1.255, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1255

2020

11 de Agosto de 2020

Autoriza o executivo municipal a efetuar a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de usinas fotovoltaicas para suprir o consumo de energia dos prédios públicos, com pagamentos de forma parcelada junto a própria empresa contratada, e efetuar alterações no PPA e nos anexos da LDO do Município de Ângulo para o exercício de 2021.

a A
Vigência a partir de 27 de Outubro de 2020.
Dada por Lei nº 1.271, de 27 de outubro de 2020
Autoriza o executivo municipal a efetuar a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de usinas fotovoltaicas para suprir o consumo de energia dos prédios públicos, com pagamentos de forma parcelada junto a própria empresa contratada, e efetuar alterações no PPA e nos anexos da LDO do Município de Ângulo para o exercício de 2021.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa especializada para o fornecimento e instalação de usinas fotovoltaicas para suprir o consumo de energia elétrica dos prédios públicos até o valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), via procedimento licitatório próprio, observada a legislação vigente:
        Art. 2º. 
        O município poderá realizar a contratação com o pagamento de forma parcelada, preferencialmente junto a própria empresa fornecedora - sem abertura de crédito -, ou, através de contrato de arrendamento mercantil com opção de compra.
          Art. 3º. 
          O prazo e valor estabelecido para pagamento deverá ser igual ou inferior a economia gerada pela implantação do serviço contratado, não levando o município a comprometer outros valores com as prestações desta operação.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação ora autorizada se necessário for.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual - PPA, instituído pela Lei Municipal n° 1047/2017, de 01- 12-2017, e, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias instituída pela Lei Municipal n° 1246/2020, de 22-06-2020, o seguinte programa, ações e metas:

              INCLUSÃO DE PROGRAMA:
              Programa nº 0019 - PROGRAMA ANGULOSUSTENTÁVEL
              OBJETIVO DO PROGRAMA: Tornar o Município de Ângulo autossustentável em geração de energia limpa e renovável, permitindo a alimentação de 100% da demanda consumida pelos prédios públicos.

              INCLUSÃO DE AÇOES
              CODTIPOAÇÃO PROPOSTAPRODUTOUNIDADE DE MEDIDAANOMETA FISCALVALORES EM R$
              1050ProjetoAquisição de micro usina solar para abastecer o consumo dos prédios públicos do Município de ÂnguloUsina SolarUnidade20211
              166.153,80

              INCLUSÃO DE METAS LDO 2021
              CODTIPOAÇÃO PROPOSTAPRODUTOUNIDADE DE MEDIDAANOMETA FISCALVALORES EM R$
              1050ProjetoAquisição de micro usina solar para abastecer o consumo dos prédios públicos do Município de ÂnguloUsina SolarUnidade20211
              166.153,80
               
                Art. 5º. 
                Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual - PPA, instituído pela Lei Municipal n° 1047/2017, de 01- 12-2017, e, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias instituída pela Lei Municipal n° 1246/2020, de 22-06-2020, o seguinte programa, ações e metas:

                INCLUSÃO DE PROGRAMA:
                Programa nº 0022 - PROGRAMA ÂNGULO SUSTENTÁVEL
                OBJETIVO DO PROGRAMA:
                Tornar o Município de Ângulo autossustentável em geração de energia limpa e renovável, permitindo a alimentação de 100% da demanda consumida pelos prédios públicos.


                INCLUSÃO DE AÇOES
                CODTIPOAÇÃO PROPOSTAPRODUTOUNIDADE DE MEDIDAANOMETA FISCALVALORES EM R$
                PROGRAMA: 0022 - PROGRAMA ÂNGULO SUSTENTÁVEL
                1050ProjetoAquisição de micro usina solar para abastecer o consumo dos prédios públicos do Município de ÂnguloUsina SolarUnidade20211
                166.153,80
                TOTAL 
                166.153,80

                INCLUSÃO DE METAS LDO 2021
                PROGRAMA: 0022 - PROGRAMA ÂNGULO SUSTENTÁVEL
                CODTIPOAÇÃO PROPOSTAPRODUTOUNIDADE DE MEDIDAANOMETA FISCALVALORES EM R$
                1050ProjetoAquisição de micro usina solar para abastecer o consumo dos prédios públicos do Município de ÂnguloUsina SolarUnidade20211
                166.153,80
                 
                TOTAL
                166.153,80
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.271, de 27 de outubro de 2020.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020.




                    ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                    Prefeito Municipal

                      "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"