Lei nº 1.260, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1260

2020

16 de Setembro de 2020

Regulariza a denominação da Praça da República e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 303, de 14 de outubro de 2002
Regulariza a denominação da Praça da República e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal N.º 303/2002, de 14 de outubro de 2002, que denominava de Praça João Gasques a praça da República, onde se encontra construída a Igreja Matriz da Cidade de Ângulo.
        Art. 2º. 
        A referida praça volta a ter a denominação de PRAÇA DA REPÚBLICA.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 16 de Setembro de 2020.



            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"