Lei nº 1.292, de 16 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 753, de 01 de junho de 2014
Art. 1º.
O parágrafo primeiro do inciso IX do artigo 19 da Lei Municipal nº 753/2014, de 01/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O fundo será gerido pelo representante da Secretaria Municipal ao qual o Conselho está vinculado em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, na forma definida no Regimento.
Art. 2º.
As alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do §1º do artigo 44 da Lei Municipal nº 753/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
Atendimento nos dias úteis, funcionando das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Sede do Conselho Tutelar;
b)
Sobreaviso noturno das 17:00 horas às 07:30 horas do dia seguinte;
c)
Sobreaviso nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
e)
durante os sobreavisos noturnos e de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala também nos termos do respectivo regimento interno, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (Conselheiro Tutelar de apoio).”
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"