Lei nº 753, de 01 de junho de 2014
Dada por Lei nº 1.376, de 13 de junho de 2022
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL:
01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
01 Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
01 Representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 Representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer;
01 Representante da Secretaria de Finanças.
REPRESENTAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:
A representação não governamental ocorrerá em foro próprio, coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público, referendados na Conferencia Municipal, tendo como candidatos e/ou eleitores representantes de organizações que atuam junto à política da criança e do adolescente, tais como entidades de atendimento à criança e adolescente, entidades de segmento à família, Associação de Pais e Mestres, segmentos de classes e entidades de promoção, e garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"