Lei nº 1.293, de 22 de janeiro de 2021
Suspenso(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.334, de 09 de novembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.351, de 14 de janeiro de 2022
Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2021 e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.334, de 09 de novembro de 2021 - Efeitos suspensos até a vigência da Lei Complementar 173/2020 (Covid). Meses de novembro à dezembro/2021.
Art. 1º.
Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2021, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020.
Art. 2º.
Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 3º.
Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I –
do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo;
II –
do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2021, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas;
III –
do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2021, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"