Lei nº 1.334, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1334

2021

9 de Novembro de 2021

Suspende os efeitos da Leis Municipais nº 1.293/2021 e 1.294/2021 e dá outras providências.

a A
Suspende integralmente o(a)  Lei nº 1.293, de 22 de janeiro de 2021
Suspende integralmente o(a)  Lei nº 1.294, de 22 de janeiro de 2021
SUSPENDE OS EFEITOS DAS LEIS N. 1293/2021 e 1294/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Ficam suspensos a partir de novembro de 2021 os efeitos da Lei Municipal n. 1.293, de 22 de janeiro de 2021 e Lei Municipal n. 1.294, de 22 de janeiro de 2021 até a data prevista no caput do art. 8o da Lei Complementar n. 173/2020.
    Art. 2º. 
    Diante do princípio da boa-fé, fica autorizado o Executivo Municipal em não cobrar a restituição do funcionalismo público municipal ou agentes públicos e segurados, que receberam aludida reposição/recomposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531 do STJ), corroboradas pela Súmula 249 do TCU.
      Art. 3º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 18 de Outubro de 2021.




        ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
        Prefeito Municipal

          "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"