Lei nº 1.334, de 09 de novembro de 2021
Suspende parcialmente o(a)
Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007
Suspende integralmente o(a)
Lei nº 1.293, de 22 de janeiro de 2021
Suspende integralmente o(a)
Lei nº 1.294, de 22 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Ficam suspensos a partir de novembro de 2021 os efeitos da Lei Municipal n. 1.293, de 22 de janeiro de 2021 e Lei Municipal n. 1.294, de 22 de janeiro de 2021 até a data prevista no caput do art. 8o da Lei Complementar n. 173/2020.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:Ementa - Lei nº 1.293, de 22 de janeiro de 2021 - Efeitos suspensos até a vigência da Lei Complementar 173/2020 (Covid). Meses de novembro à dezembro/2021.- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:Ementa - Lei nº 1.294, de 22 de janeiro de 2021 - Efeitos suspensos até a vigência da Lei Complementar 173/2020 (Covid). Meses de novembro à dezembro/2021.- •
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:Anexo I - Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007 - Suspenso os efeitos
Art. 2º.
Diante do princípio da boa-fé, fica autorizado o Executivo Municipal em não cobrar a restituição do funcionalismo público municipal ou agentes públicos e segurados, que receberam aludida reposição/recomposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531 do STJ), corroboradas pela Súmula 249 do TCU.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"