Lei Complementar nº 18, de 09 de março de 2021
Art. 1º.
Altera os itens 1.1 e 2.1 da Tabela I do Anexo I da Lei Complementar N.º 012/2019, de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os demais dispositivos da referida Lei Complementar, permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"