Lei Complementar nº 18, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2021

9 de Março de 2021

Altera a Tabela I da Lei Complementar nº 012/2019, de 03 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

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Altera a Tabela I da Lei Complementar N.º 012/2019, de 03 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


      Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 09 de Março de 2021.



      ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
      Prefeito Municipal

        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"