Lei nº 1.300, de 06 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1300

2021

6 de Abril de 2021

Altera o Artigo nº 18 da Lei Municipal nº 1099/2018 de 05/06/2018 que instituiu critérios para concessão de Benefícios Eventuais e dá outras providências.

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Altera o art. 18 da Lei Municipal n° 1099/2018, de 05-06-2018, que Instituiu critérios para concessão de Benefícios Eventuais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal n° 1099/2018, de 05/06/2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   O crédito inserido no cartão alimentação será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cada avaliação e liberação a ser realizada pelo assistente social.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições da lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 06 de abril de 2021.




            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"