Lei nº 197, de 20 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

197

1998

20 de Agosto de 1998

REGULAMENTA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL 054/93 DE 31/12/93, REVOGA A LEI MUNICIPAL 181/97 DE 06/11/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Regulamenta a cobrança de Contribuição de Melhorias, constante na Lei Municipal 054/93, de 31/12/93, revoga a Lei Municipal 181/97 de 06/11/97 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total da Contribuição de Melhorias, referente ao Edital 004/94, para pagamento à vista ou parcelado.
        Art. 2º. 
        O parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhorias fica estipulado em até 30 (trinta) meses, com juros de 1% (um por cento) ao mês.
          Art. 3º. 
          Revoga todas as disposições da Lei n° 181/97 de 06 de novembro de 1997.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 20 de Agosto de 1998.





              JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"