Lei nº 1.353, de 14 de janeiro de 2022
Norma correlata
Lei nº 1.265, de 20 de outubro de 2020
Art. 1º.
Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), relativamente aos índices acumulados no IPCA entre o período de janeiro/2021 a dezembro/2021, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
I –
Subsídio dos Vereadores: R$ 3.648,46 (Três mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos);
II –
Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.742,99 (Quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"