Lei nº 1.353, de 14 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1353

2022

14 de Janeiro de 2022

Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.

a A
Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), relativamente aos índices acumulados no IPCA entre o período de janeiro/2021 a dezembro/2021, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
        I – 
        Subsídio dos Vereadores: R$ 3.648,46 (Três mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos);
          II – 
          Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.742,99 (Quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos).
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2022.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 12 de janeiro de 2022.



                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"