Lei nº 1.355, de 10 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1355

2022

10 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre alterações nos incisos II, III e XI, § 1º, alíneas "a" e "b" e 2° do art. 28 e art. 41, §1° da Lei n. 753/2014, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alterações nos incisos II, III e XI, §1°, alíneas “a” e “b” e 2o do art. 28 e art. 41, §1° da Lei n. 753/2014, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso II, do art. 28 da Lei n. 753/2014, de 01/06/2014, alterado pela Lei n. 819/2015, de 07/04/2015, o inciso III e XI, §1°, alíneas “a” e “b” (alíneas acrescidas pela Lei n. 819/2015) e o §2° do art. 28 da Lei n. 753/2014, de 01/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
        III  –  Residir no Município no mínimo 01 (um) ano;
        XI  –  Estar no pleno gozo das aptidões física e mental, comprovadas através de atestado médico recente (datado de até 30 dias).
        § 1º   (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        O §1°, do art. 41 da Lei n. 753/2014, alterado pela Lei n. 1156/2019, de 21/05/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   No caso de inexistência de suplentes e, havendo necessidade de convocar eleição suplementar (Eleição Tampão), deverá os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o sufrágio suplementar para o preenchimento da vacância, sendo que os conselheiros eleitos, exercerão as funções pelo período restante do mandato vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo em 10 de fevereiro de 2022.



            ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"