Lei nº 1.375, de 13 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1375

2022

13 de Junho de 2022

Dispõe sobre alterações nas remunerações dos Cargos de Provimentos em Comissão, estabelecidas na Tabela de Valores constante do Anexo II da Lei nº 261/2001 e dá outra providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Dispõe sobre alterações nas remunerações dos Cargos de Provimento em Comissão estabelecidas na Tabela de Valores constante do Anexo II da Lei n. 261/2001 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as remunerações dos Cargos de Provimento em Comissão – Simbologia CC-2 e CC-3, estabelecidas na Tabela de Valores constante do Anexo II da Lei n. 261/2001, de 07/06/2001, passando a vigorar da seguinte forma:
        Anexo II
        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
        QUANTIDADENOMENCLATURASIMBOLOGIA
        01Chefe de GabineteSubsídio Secretário Municipal
        01Assessoria JurídicaSubsídio Secretário Municipal
        01Assessoria de PlanejamentoSubsídio Secretário Municipal
        10Secretários MunicipaisSubsídio Secretário Municipal
        10Assessor TécnicoCC-2
        22Chefes de DivisãoCC-3
        05Assessor EspecialCC-4
        05Assessor Administrativo - ICC-5


        TABELA DE VALORES
        SIMBOLOGIAVENCIMENTO
        Subsídio Secretário MunicipalR$ 3.648,46
        CC-2R$ 1.849,00
        CC-3R$ 1.550,00
        CC-4R$ 1.212,00
        CC-5R$ 1.212,00
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Junho de 2022.



          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"