Lei nº 1.383, de 25 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 261, de 07 de junho de 2001
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial e aSecretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local na EstruturaOrganizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"