Lei nº 1.430, de 24 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei nº 1.265, de 20 de outubro de 2020
Art. 1º.
Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
I –
Subsídio dos Vereadores: R$ 3.859,71 (Três mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos);
II –
Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 5.017,61(Cinco mil e dezessete reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.023.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.023.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"