Lei nº 1.490, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1490

2023

28 de Novembro de 2023

Altera dispositivos da Lei n. 1357/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, cria a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei n. 1357/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, cria a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o caput, os incisos I e II e os parágrafos 1° e 2° do artigo 4° da Lei n. 1357, de 11 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Conselho é vinculado à estrutura da Secretaria que coordenará a execução da Política Municipal dos Direitos do Idoso, e é formado por órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, com representação paritária entre o poder público municipal e sociedade civil, composta por membros titulares e respectivos suplentes das representações:
        I  –  Por 03 (três) representantes das Secretarias Municipais que têm atribuições na consecução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        II  –  Por 03 (três) representantes de entidades não governamentais, representantes da sociedade civil e religiosas e/ou Entidades Organizadas, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso.
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        § 1º   Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá um suplente.
        § 2º   Os membros representantes das instituições governamentais do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 28 de novembro de 2023.

           

           

          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"