Lei nº 1.490, de 28 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.357, de 11 de março de 2022
Altera dispositivos da Lei n. 1357/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, cria a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam alterados o caput, os incisos I e II e os parágrafos 1° e 2° do artigo 4° da Lei n. 1357, de 11 de março de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O Conselho é vinculado à estrutura da Secretaria que coordenará a execução da Política Municipal dos Direitos do Idoso, e é formado por órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, com representação paritária entre o poder público municipal e sociedade civil, composta por membros titulares e respectivos suplentes das representações:
I
–
Por 03 (três) representantes das Secretarias Municipais que têm atribuições na consecução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
II
–
Por 03 (três) representantes de entidades não governamentais, representantes da sociedade civil e religiosas e/ou Entidades Organizadas, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"