Lei nº 1.512, de 22 de janeiro de 2024
Norma correlata
Lei nº 1.265, de 20 de outubro de 2020
Art. 1º.
Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
I –
Subsídio dos Vereadores: R$ 4.038,03 (Quatro mil, trinta e oito reais e três centavos);
II –
Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 5.249,43 (Cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"