Lei nº 1.512, de 22 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1512

2024

22 de Janeiro de 2024

Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.

a A
Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2023 à Dezembro de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
        I – 
        Subsídio dos Vereadores: R$ 4.038,03 (Quatro mil, trinta e oito reais e três centavos);
          II – 

          Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 5.249,43 (Cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor do Legislativo Municipal, para o exercício de 2.024.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.024.

                 

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 22 de janeiro de 2024.

                 

                 

                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"