Lei nº 1.573, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1573

2024

18 de Setembro de 2024

Altera dispositivo da Lei n. 1443, de 09 de maio de 2023 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei n. 1443, de 09 de maio de 2023 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono as seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “c” do Parágrafo único, do artigo 2º da Lei n. 1443, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.(...)
          a)(...)
            b)(...)
              c)  

              ausentar-se do serviço público pelas seguintes enfermidades: AIDS(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doençade Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa, Conjuntivite e Dengue;

              Art. 2º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de Setembro de 2024.

                 

                 

                ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"