Lei nº 1.594, de 06 de novembro de 2024
A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada servidor da Câmara Municipal.
“Art. 14. ...............................................................
§ 1º ......................................................................
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Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
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“Art. 15. ...............................................................
Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;
O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III.
DESTINO | VALORES EM R$ |
- Dentro do Estado do Paraná | 500,00 |
- Para outros Estados | 750,00 |
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"