Lei nº 1.182, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1182

2019

1 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Ângulo-PR.

a A
Vigência a partir de 6 de Novembro de 2024.
Dada por Lei nº 1.594, de 06 de novembro de 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO-PR.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Ângulo obedecerão às disposições desta Lei.
          Art. 2º. 
          As diárias a que se refere o artigo primeiro serão concedidas aos servidores do Poder Legislativo fora da circunscrição do Município para:
            I – 
            quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal;
              II – 
              participar em audiências, seminários, cursos, congressos, estágios, palestras, viagens de estudos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho e aprimoramento profissional de sua função;
                III – 
                comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Vereadores de Ângulo-PR.
                  Art. 3º. 
                  Os servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Ângulo-PR, nos casos previstos no artigo anterior desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer frente as despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com o transporte serão pagas pela Câmara Municipal quando forem efetuadas via transporte rodoviário coletivo ou via transporte aéreo.
                      Art. 5º. 
                      A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é até 18 (dezoito) diárias para cada servidor da Câmara Municipal.
                        Art. 5º. 
                        A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é até 18 (dezoito) diárias para cada servidor da Câmara Municipal.
                          Art. 5º. 

                          A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é de até 21 (vinte uma) diárias para cada servidor da Câmara Municipal.

                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.594, de 06 de novembro de 2024.
                            Art. 6º. 
                            Nenhum servidor poderá receber a título de diárias, no período de 1 (um) mês, montante superior ao do vencimento do cargo que estiver exercendo.
                              CAPÍTULO II
                              DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
                                Art. 7º. 
                                Os servidores que necessitarem se deslocar da sede do Município, nos termos do artigo 2º desta Lei, deverão fazer requerimento, conforme Anexo II, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal descrevendo a devida justificativa e a comprovação da necessidade de deslocamento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da saída, para seu deferimento ou indeferimento.
                                  Parágrafo único  
                                  Na solicitação das diárias, os servidores deverão constar as datas/horários de saída e retorno das viagens, e informar se as diárias requeridas serão com pernoite ou sem pernoite.
                                    CAPÍTULO III
                                    DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
                                      Art. 8º. 
                                      Após a formalização do pedido junto ao Presidente da Câmara e após a verificada a compatibilidade dos motivos com o interesse público e/ou a correlação entre o motivo do deslocamento com as atribuições do cargo, a autoridade competente expedirá PORTARIA, devidamente publicada no órgão oficial de imprensa e no portal da transparência do Legislativo, contento no mínimo, as seguintes informações:
                                        I – 
                                        nome, matrícula, cargo e função do beneficiário;
                                          II – 
                                          atividade a ser desenvolvida/motivação do deslocamento;
                                            III – 
                                            indicação do local ou locais da realização das atividades;
                                              IV – 
                                              período de afastamento;
                                                V – 
                                                quantidade de diárias;
                                                  VI – 
                                                  valor despendido.
                                                    Art. 9º. 
                                                    Para concessão de diárias, visando o custeio de despesas com a participação em cursos de capacitação, e tendo como parâmetro os princípios da moralidade e economicidade, deverão serem observados os seguintes:
                                                      I – 
                                                      evitar a concessão de diárias para a participação em cursos oferecidos por empresas privadas, em especial na Capital ou cidades turísticas;
                                                        II – 
                                                        dar preferência aos cursos de capacitação gratuitos, oferecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outros órgãos estaduais e federais ou, na sua impossibilidade, para cursos à distância na modalidade on-line, evitando o pagamento frequente e abusivo de inscrições e diárias, tendo sempre por base os princípios da moralidade e da economicidade aos cofres públicos;
                                                          III – 
                                                          verificar se ação profissional tem relação com as atividades desempenhadas no exercício do cargo do beneficiário.
                                                            Parágrafo único  
                                                            na impossibilidade de aplicar o contido no inciso primeiro, o gestor deverá preceder a avaliação da entidade promotora quanto à habilitação jurídica e fiscal.
                                                              Art. 10. 
                                                              Não serão concedidas diárias nas seguintes situações:
                                                                I – 
                                                                quando a alimentação, a pousada e a locomoção urbana forem custeadas/garantidas por instituições públicas ou privadas;
                                                                  II – 
                                                                  quando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas consecutivas;
                                                                    III – 
                                                                    para funcionários em cargos comissionados nos últimos meses da legislatura finda;
                                                                      IV – 
                                                                      quando o solicitante estiver em débito quanto à prestação de contas de diárias concedidas em outras oportunidades;
                                                                        V – 
                                                                        quando o requerente já tiver sido beneficiado com o limite máximo de diárias, estabelecido no art. 5º desta Lei.
                                                                          Art. 11. 
                                                                          A concessão de diárias aos servidores em missão de interesse do Legislativo, somente serão autorizadas quando relacionados com o exercício da função em que o mesmo exerce.
                                                                            Art. 12. 
                                                                            Nos casos de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados, a concessão de diárias somente poderá ocorrer de forma excepcional, com expressa e motivada justificativa.
                                                                              Art. 13. 
                                                                              A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                DO VALOR DAS DIÁRIAS
                                                                                  Art. 14. 
                                                                                  O valor de cada diária dos servidores será fixado em conformidade com o Anexo I, que fará parte integrante desta Lei.
                                                                                    § 1º 
                                                                                    Os valores contidos no Anexo I, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) quando:
                                                                                      I – 
                                                                                      o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
                                                                                        II – 
                                                                                        a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da Administração Pública ou terceiros, como entidades promotoras de eventos;
                                                                                          III – 
                                                                                          quando o beneficiário não apresentar documentos que comprovem a realização de gastos com pernoite.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o servidor pousar na cidade de destino, sendo obrigatória apresentação de comprovação do pernoite por meio de nota fiscal ou cupom fiscal do hotel de hospedagem, em nome do servidor recebedor de valores oriundos de diárias.
                                                                                              § 3º 
                                                                                              Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei.
                                                                                                § 3º 

                                                                                                Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses.

                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.594, de 06 de novembro de 2024.
                                                                                                  § 4º 
                                                                                                  Os valores das diárias serão pagos antecipadamente, em até 12 (doze) horas que antecedem a saída, por meio de cheque nominal ou depósito em conta do requerente.
                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                      A todas as diárias concedidas corresponderá uma prestação de contas que o beneficiário deverá apresentar em até 5 (cinco) dias do retorno ao município e que deverá conter os seguintes documentos:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documentos fiscais ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;
                                                                                                          I – 

                                                                                                          Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;

                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.594, de 06 de novembro de 2024.
                                                                                                            II – 
                                                                                                            relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, conforme Anexo III;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              comprovantes de deslocamento;
                                                                                                                IV – 
                                                                                                                comprovantes da realização do pernoite.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  para fins do comprovante exigido no inciso III, admitir-se-á a utilização do cartão de embarque, da passagem interurbana/interestadual, comprovante de abastecimento do veículo utilizado no deslocamento, eventuais comprovantes de pedágio, estacionamento e outros decorrentes do afastamento.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    para fins de comprovante exigido no inciso IV, admitir-se-á somente a nota fiscal e/ou cupom fiscal em nome do beneficiário.
                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                      A Câmara deverá exigir o ressarcimento, integral ou proporcional dos valores custeados pela Administração correspondentes aos dispêndios com diárias, taxas de inscrições e custos com deslocamentos, quando o beneficiário:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        desistir e/ou cancelar a viagem;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          deixar de apresentar os comprovantes listados no artigo 15;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            por qualquer motivo, retornar a seu destino de origem antes de se completar os dias correspondentes as diárias deferidas;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              quando não houver comprovação do pernoite nos termos previsto no parágrafo 2° do art.14 desta Lei.
                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III e IV.
                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                  O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III.

                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.594, de 06 de novembro de 2024.
                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                    Ocorrendo qualquer situação listada nos incisos do artigo 16, o beneficiário fica obrigado a restituir os valores devidos ao cofre da Câmara Municipal, em até 48 (quarenta e oito) horas após ser notificado da obrigação.
                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                      na hipótese do beneficiário não proceder de ofício à restituição no prazo fixado, a administração procederá o desconto do valor respectivo em folha de pagamento.
                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                            Os casos omissos nesta Lei, serão regulamentados através de Portaria, expedida pela Mesa Diretora.
                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                              São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II e III.
                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                  Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 01 de outubro de 2019.



                                                                                                                                                  ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                                                                                                                                                  Prefeito Interino Municipal
                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                        TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                        DESTINO

                                                                                                                                                        VALORES EM R$

                                                                                                                                                        - Dentro do Estado do Paraná

                                                                                                                                                        300,00

                                                                                                                                                        - Para outros Estados

                                                                                                                                                        500,00

                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                          TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                          DESTINO

                                                                                                                                                          VALORES EM R$

                                                                                                                                                          - Dentro do Estado do Paraná

                                                                                                                                                          317,37

                                                                                                                                                          - Para outros Estados

                                                                                                                                                          528,95


                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria nº 4, de 26 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                            TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                            DESTINO

                                                                                                                                                            VALORES EM R$

                                                                                                                                                            - Dentro do Estado do Paraná

                                                                                                                                                            329,14

                                                                                                                                                            - Para outros Estados

                                                                                                                                                            548,57


                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria nº 4, de 18 de janeiro de 2024.
                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                              TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                              DESTINO

                                                                                                                                                              VALORES EM R$

                                                                                                                                                              - Dentro do Estado do Paraná

                                                                                                                                                              500,00

                                                                                                                                                              - Para outros Estados

                                                                                                                                                              750,00


                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.594, de 06 de novembro de 2024.
                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                Nome do Requerente:

                                                                                                                                                                Matrícula do Requerente:

                                                                                                                                                                Setor:

                                                                                                                                                                Venho através deste, requerer à Presidência/Mesa Diretora, a concessão da(s) diária(s) a seguir, para fins de deslocamento conforme descrito neste requerimento.

                                                                                                                                                                Cargo/Função:

                                                                                                                                                                CPF:

                                                                                                                                                                RG:

                                                                                                                                                                Declaro conhecer o inteiro teor da Resolução nº 003/2019

                                                                                                                                                                Assinatura do Requerente

                                                                                                                                                                Nº de diária(s)

                                                                                                                                                                Valor Unitário (R$)

                                                                                                                                                                Valor Total (R$)

                                                                                                                                                                Origem da Viagem:

                                                                                                                                                                UF:

                                                                                                                                                                Destino da Viagem:

                                                                                                                                                                UF:

                                                                                                                                                                Data da Saída:

                                                                                                                                                                Clique ou toque aqui para inserir uma data.

                                                                                                                                                                Hora da Saída:

                                                                                                                                                                Data do Retorno:

                                                                                                                                                                Clique ou toque aqui para inserir uma data.

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                                                                                                                                                                Tipo de Diárias:

                                                                                                                                                                Natureza da Diária:

                                                                                                                                                                Tipo de Transporte:

                                                                                                                                                                OBJETIVO DA VIAGEM

                                                                                                                                                                A Solicitação Implicará em:

                                                                                                                                                                Compra de Inscrição:

                                                                                                                                                                VALOR (R$):

                                                                                                                                                                Compra de Passagens:

                                                                                                                                                                VALOR (R$):

                                                                                                                                                                Situação do Requerimento

                                                                                                                                                                Justificativa:

                                                                                                                                                                Ângulo-Pr, 02/09/2019

                                                                                                                                                                ___________________________________

                                                                                                                                                                Presidência

                                                                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                                                                  RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM

                                                                                                                                                                  IDENTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                  NOME DO BENEFICIARIO:

                                                                                                                                                                  CARGO:

                                                                                                                                                                  DESTINO DA VIAGEM:

                                                                                                                                                                  DATA DA SAÍDA:

                                                                                                                                                                  HORA DA SAÍDA:

                                                                                                                                                                  DATA DO RETORNO:

                                                                                                                                                                  HORA DO RETORNO:

                                                                                                                                                                  Nº DE DIÁRIAS RECEBIDAS:

                                                                                                                                                                  VALOR TOTAL RECEBIDO:

                                                                                                                                                                  Relatório das Atividades Desenvolvidas

                                                                                                                                                                  DECLARAÇÃO:

                                                                                                                                                                  Declaro para os devidos fins e que produza os efeitos legais, que as informações prestadas neste relatório são autênticas e reais.

                                                                                                                                                                  Data: _____/______/________.Assinatura: ____________________________________

                                                                                                                                                                  APROVAÇÕES


                                                                                                                                                                  CHEFIA IMEDIATA:AprovadoNão aprovado

                                                                                                                                                                  Data: _____/______/________.Assinatura: ____________________________________

                                                                                                                                                                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"