Resolução nº 4, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2024

19 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica.

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Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Suplementar com vista a atender as atividades do Legislativo Municipal, através de Transposição de Dotações e Transferência de Categoria Econômica.

    MARCELO COVRE, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pela Lei Municipal 1.597/2024 de 13/11/2024, RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2024 no valor de R$ 195.700,00 (cento e noventa e cinco mil e setecentos reais), para o reforço das seguintes dotações:

      01000

       

      LEGISLATIVO MUNICIPAL

       

      01.001

       

      Legislativo Municipal

       

      01.001.01.031.0001.2.001

      Manutenção da Câmara Municipal

       

      3.1.90.11.00.00

      01001

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

      170.000,00

      3.1.91.13.00.00

      01001

      Contribuições Patronais

      1.200,00

      3.3.90.14.00.00

      01001

      Diárias – Pessoa Civil

      7.500,00

      3.3.90.39.00.00

      01001

      Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

      17.000,00

       

       

      Total das Suplementações

      195.700,00

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.º desta Resolução serão provenientes da transposição de dotações do Orçamento da Prefeitura Municipal de Ângulo, efetuadas através do cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64:

        05

        Secretaria de Administração

         

        05.004

        Divisão de Serviços Gerais

         

        05.004.04.122.0002.2.013

        Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

         

        65 - 3.3.90.39.00.00 - 01000

        Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

        195.700,00

         

         

         

         

        Total das Reduções

        195.700,00

          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor nesta data, sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

             

            Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 19 de novembro de 2024. 

             


            MARCELO COVRE
            Presidente

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"