Lei nº 1.617, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1617

2025

18 de Fevereiro de 2025

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.443, de 09 de maio de 2023 e dá outras providências.

a A
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.443, de 09 de maio de 2023 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 4º e revogado seu parágrafo primeiro, da Lei n. 1.443 de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor do auxílio alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 18 de fevereiro de 2025.

           

           

          ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"